A Indicação Geográfica - IG - constitui um instituto jurídico, previsto na nossa Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que visa reconhecer e proteger o nome geográfico de pais, região ou localidade, que identifique algum produto ou serviço típico. Na Europa, existem mais de 3 mil produtos agropecuários com certificados de IG. No Brasil, a certificação é recente. A IG resulta na fidelização do consumidor, que saberá que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, vai encontrar um produto de qualidade e com características locais, peculiares a um determinado lugar. A Indicação Geográfica também favorece a melhoria da comercialização, facilitando o acesso aos mercados através da propriedade coletiva. O produto com Indicação Geográfica ganha maior competitividade nos mercados interno e internacional, uma vez que o certificado projeta imagem associada às virtudes e à tipificação, promovendo uma garantia institucional da qualidade, reputação e identidade.
A IG realiza-se através de um registro junto ao INPI, que expede um Certificado específico. Entre nós, existem dois tipos de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. São dois registros diversos, com implicações e conseqüências jurídicas e econômicas diferentes. A Indicação de Procedência traduz-se no "nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço". Na embalagem do produto estará gravado "Indicação de Procedência". Já a Denominação de Origem se dá quando o nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos "fatores naturais e humanos". A embalagem do produto trará a inscrição "Denominação de Origem".
A cachaça produzida em Paraty é um dos oito produtos gastronômicos brasileiros que já receberam a Indicação Geográfica (IG) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o selo de Indicação de Procedência. Os outros produtos são o café da Região do Cerrado Mineiro; os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS); a carne bovina e seus derivados do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS); as uvas de mesa e a manga do Vale do Submédio São Francisco; os vinhos de Pinto Bandeira (RS) e o arroz do litoral norte gaúcho. Este último foi o primeiro produto brasileiro a obter a Denominação de Origem (DO); os demais estão com o selo de Indicação de Procedência (IP), um degrau abaixo. Além desses, também tem a IP o couro acabado do Vale dos Sinos (RS).
O interesse pelo registro de Indicação Geográfica no Brasil está crescendo sempre. Pedidos de mais de 20 produtos estão em análise no INPI, entre eles os queijos artesanais mineiros de Serro e da Serra da Canastra, os doces de Pelotas (RS), o camarão da Costa Negra, no Ceará, a cachaça de Salinas (MG), o vinho do Vale do Vinho Goeth (SC) e as panelas de barro de Goiabeiras (Vitória, ES).